E o Prado Júnior foi expulso do campeonato...
O DESABAFO DO PEJOTA - O assunto do momento no Campeonato Carioca de Futebol de Praia é a exclusão do time principal do Prado Júnior. O time foi expulso depois de um incidente ocorrido durante a partida contra o Copacabana no dia 25 de outubro. A organização do certame havia prometido ser rigorosa com a disciplina no campeonato de 2014. Atritos e brigas seriam punidos com rigor. A proposta teve o apoio de todos, preocupados com a imagem do futebol de praia. Mas, na intenção de fazer o melhor pelo esporte, a organização parece ter exagerado ao expulsar um dos mais charmosos times do campeonato. Nem é preciso dizer que o assunto tem causado polêmica e muita discussão. O blog Craques da Praia evita tratar de temas muito polêmicos. Mas, atendendo a solicitação de vários leitores, procurou Rafael Tiago, presidente e jogador do Prado Júnior, para que ele nos falasse sobre os acontecimentos que resultaram na expulsão do seu time. Leia o que ele nos disse:
1 – O que o Prado Junior tem a dizer sobre a sua expulsão do Campeonato Carioca de 2014?
Falam por aí que o Prado júnior foi excluído do campeonato porque alguns jogadores teriam agredido o juiz! Isso não é verdade! Por essa razão perguntamos a essas pessoas: vocês estavam lá e viram o que de fato aconteceu? Certamente não estavam. Devido a esses boatos estamos aqui para esclarecer as dúvidas e lamentar o fato de que alguns atletas e representantes de equipes, não medem as conseqüências de suas palavras, e sempre põem acima do esporte, que dizem defender, seus próprios interesses, com um único objetivo que é se levantar ou alcançar algo pisando nos outros!
2 - Quais foram os fatos ocorridos na partida Prado Júnior versus Copacabana, categoria amador, no dia 25 de outubro de 2014?
Pois bem. Não houve qualquer agressão física, seja contra qualquer membro do trio de arbitragem, seja entre os atletas ou torcedores. Houve sim, ofensas insultos e invasão de campo. Fatos que todos sabem que acontecem no futebol de praia. Mas, agressões físicas, nunca! Como muitos espalham por aí, na famosa rádio fofoca da praia. Tem mais: no outro lado da rua havia uma cabine de polícia, com 4 policiais do lado de fora olhando para o fato. Se fosse de tal gravidade o estresse que ocorreu, eles teriam intercedido ou até mesmo levado os agressores para registrar uma ocorrência na DP mais próxima. Mas isso não aconteceu. Então, na verdade, não houve agressões físicas.
3 – Então porque a Prado Júnior foi denunciada pela Procuradoria do Tribunal de Justiça?
Fomos denunciados, dizendo que os dirigentes nada fizeram para conter os atletas que fizeram ameaças e ofensas ao árbitro. E que por isso o trio de arbitragem decidiu encerrar a partida aos 17 minutos do 2.º tempo. Então, me digam uma coisa, amantes do futebol de praia: o que fazemos para conter ofensas e ameaças? Tapamos a boca de um jogador? Ou o que? Ainda mais aquele jogador que se acha injustiçado por ter sido expulso, e que logo após uma expulsão sai falando coisas que nem ele mesmo sabe o que falou? E é importante informar que, para aquele atleta que ofender qualquer membro do trio de arbitragem, há punição específica no artigo 243-F do CBJD, só para o atleta e não para a equipe.
4 – Então não houve qualquer agressão ao trio de arbitragem ou briga entre jogadores e torcida?
Claro que não! Se tivesse acontecido a Denuncia da Procuradoria teria como fundamento o artigo 16, letra “c” (agressão a trio de arbitragem) ou “d” (Rixa, Briga generalizada) do Regulamento do Campeonato Carioca de 2014, casos em que a pena é exclusão do campeonato.
5 – Qual foi à tese de defesa apresentada pela Prado Junior no Julgamento e no Recurso?
Primeiro é importante esclarecer que a Procuradoria baseou sua Denúncia no artigo 203, § 2.º do CBJD, artigo que trata dos casos de W.O. intencional, para ajudar ou prejudicar terceiros (outra equipe), onde a pena é de exclusão da equipe da competição. O que não foi o caso da partida. Por isso a nossa defesa rebateu que os fatos descritos não se enquadravam no tipo do artigo 203,§ 2.º do CBJD (W.O.intencional) e sim no do artigo 213, do CBJD que trata de tumulto e invasão da praça de esporte, onde a pena aplicada é perda de mando de campo e multa, para as equipes reincidentes.
6 – E porque a Defesa e o Recurso não tiveram sucesso?
Essa pergunta tem que ser feita aos senhores Auditores do TJD que, segundo palavras da nossa advogada, “rasgaram o CBJD, decidindo de forma contrária a Legislação Desportiva em vigor, violando o Princípio da Tipicidade Desportiva do artigo 2.º, XVI do CBJD.” Não concordamos com a exclusão, mas respeitamos a decisão. E para esclarecer a fofoca decidimos postar a súmula do jogo! A famosa rainha das provas! E também a denúncia, e o artigo aplicado em nossa exclusão, para que todos tirem suas próprias conclusões e pensem um pouco mais antes de sair falando.
7 – Então você diria que a exclusão da Prado Júnior teria sido política?
Vou repetir o que eu já disse: não concordamos com a exclusão, mas respeitamos a decisão. Cada um que tire suas conclusões. O mais importante a dizer é que amamos o futebol de praia e vamos voltar mais fortes ainda! Agradeço aos que torcem e reconhecem o esforço de nosso trabalho! E que tudo sirva para melhorias e crescimento do nosso esporte!...
SÚMULA DA PARTIDA
Artigo da Denúncia da Procuradoria
Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa a sua não realização ou a sua suspensão.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
§ 1º A entidade de pratica desportiva também fica sujeita as penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
§ 2º Se da infração resultar beneficio ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa.
Artigo que deveria ser aplicado
Art. 213. Deixar de tomar providencias capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do
evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de pratica poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante
da competição oficial.
Comentários
expulso.
Faz vaquinha ai e compra um trofeu e chama os times de verdade vlw?...e outra chama.bandeira.....
Há e outra ...um kogador q ja.jogou em outro timw no mesmo torneio nao pode jogar em outro...
Hi tava esquecendo, quando o jogador é substituido nao pode retornar a partida....kkkkk
Bando de peladeiros...aprendam a fazer as coisas primeiro..pra depois falarem....
Vlw... monfarerej ...